O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) foi criado pela Lei n° 13.123/2015 e regulamentado pelo Decreto n° 8.772/2016. O principal objetivo do Fundo é promover a valorização do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados e o seu uso de forma sustentável.
No que tange aos direitos de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, é importante destacar a importância do FRNB para garantir a repartição de benefícios nos casos de conhecimentos tradicionais associados compartilhados por várias comunidades diferentes. Além disso, povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares participam diretamente na gestão dos recursos do FNRB, com assentos no Comitê Gestor.
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e tem como fontes de receitas:
I - dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
II - doações;
III - valores arrecadados com o pagamento de multas administrativas aplicadas em virtude do descumprimento desta Lei;
IV - recursos financeiros de origem externa decorrentes de contratos, acordos ou convênios, especialmente reservados para as finalidades do Fundo;
V - contribuições feitas por usuários de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado para o Programa Nacional de Repartição de Benefícios;
VI - valores provenientes da repartição de benefícios; e
VII - outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
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