
O PRÊMIO NACIONAL DA BIODIVERSIDADE, instituído pela Portaria MMA nº 188, de 22 de maio de 2014, tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas, atividades e projetos que se destacam por buscarem a melhoria do estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira, contribuindo para o alcance das Metas Nacionais de Biodiversidade. Com objetivo de promover novas práticas na área de biodiversidade, a premiação se destaca por alavancar boas iniciativas.
Público-alvo
Para o Prêmio, são elegíveis iniciativas, atividades e projetos concluídos ou em estágio avançado de execução, que apresentem resultados e impactos comprovados para a melhoria do estado de conservação da biodiversidade brasileira, como: a manutenção ou a mudança para uma categoria de menor risco de extinção da espécie conforme critérios estabelecidos pelo MMA no âmbito do Programa Pró-Espécies, instituído pela Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, ou evidências claras que comprovem o alcance de ao menos um dos seguintes critérios:
I - Redução do declínio ou aumento do tamanho da população;
II - Redução da fragmentação ou aumento da conectividade entre as subpopulações;
III - Ampliação da área de distribuição da espécie, mesmo que seja por identificação de novas áreas; ou
IV - Redução das ameaças às populações das espécies.
Confira:
Portaria MMA n° 235, de 23 de Junho de 2016 (Regulamento do Prêmio Nacional da Biodiversidade)
Portaria MMA n° 235, de 23 de Junho de 2016 (Regulamento do Prêmio Nacional da Biodiversidade)
Portaria MMA nº 188, de 22 de maio de 2014 (Institui o Prêmio Nacional da Biodiversidade-PNB)
Portaria MMA nº 330, de 20 de outubro de 2015 (Altera a Portaria no 188, de 22 de maio de 2014, que institui o Prêmio Nacional da Biodiversidade-PNB)
Vencedores
Vencedores da segunda edição
Vencedores da primeira edição
Vencedores
Vencedores da segunda edição
Vencedores da primeira edição
Informações adicionais:
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